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PORTARIA MC Nº 813, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 813, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 813, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 4º da Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 23, inciso II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MC nº 618 de 22 de março de 2021, será acrescido do §4º, que contém a seguinte redação:

“§4º Será admitida a remessa de cestas ao ente solicitante, nos casos em que este justificar a impossibilidade de apresentação dos documentos previstos nos incisos I e III, devendo tal solicitação estar acompanhada do Termo de Aceite e, ainda, constar as informações do ente federativo, estimativa da demanda de cestas de alimentos com a indicação do setor responsável pela ação, nome, documento de identificação pessoal e contato telefônico do servidor responsável pela retirada das cestas e pelo acompanhamento da execução da ação.”

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.