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PORTARIA Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS 710, de 30 de setembro de 2010, e no cumprimento proferido nos autos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01459/2022/CORESPNG/PRU4R/PGU/AGU – Processo Judicial: 5082579-73.2021.4.04.7100, referente ao processo administrativo 71000.002411/2016-53, resolve:

Art. 1º Anular o item 22 do art. 1º da Portaria SNAS 130/2017, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2017, referente a entidade -SOCIEDADE TENIS, EDUCACAO E PARTICIPACAO SOCIAL, CNPJ 07.492.589/0001-31, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Deferir o pedido de concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social da entidade -SOCIEDADE TENIS, EDUCACAO E PARTICIPACAO SOCIAL, CNPJ 07.492.589/0001-31, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o Publicado no DOU.