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PORTARIA Nº 99, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 99, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 99, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referentes à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referentes à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

PI

SANTANA DO PIAUÍ

2022

219G

202281000306

220935120220002

148.000,00

3

2022NE405258

71000050893202204

PI

SANTANA DO PIAUÍ

2022

219G

202281000306

220935120220001

100.000,00

4

2022NE 405259

71000050898202229

PA

MOJUÍ DOS CAMPOS

2022

219G

202281000306

150475220220002

250.000,00

3

2022NE405260

71000070143202241

PA

URUARÁ

2022

219G

202281000306

150815920220001

1.050.000,00

3

2022NE405261

71000073375202251

PA

BAGRE

2022

219G

202281000306

150110520220003

750.000,00

3

2022NE405262

71000074863202285

PA

CURRALINHO

2022

219G

202281000306

150280620220002

1.000.000,00

3

2022NE405263

71000071638202297

PA

CAMETÁ

2022

219G

202281000306

150210320220003

750.000,00

3

2022NE405264

71000070984202258

PA

MOJUÍ DOS CAMPOS

2022

219G

202281000306

150475220220003

250.000,00

3

2022NE405265

71000074857202228

PA

ALMEIRIM

2022

219G

202281000306

150050320220006

750.000,00

3

2022NE405266

71000074861202296

PA

MEDICILÂNDIA

2022

219G

202281000306

150445520220001

750.000,00

3

2022NE405267

71000073854202277

PA

ALTAMIRA

2022

219G

202281000306

150060220220001

500.000,00

3

2022NE405268

71000073639202276

PA

MÃE DO RIO

2022

219G

202281000306

150405920220002

250.000,00

3

2022NE405269

71000072532202219

PA

SAPUCAIA

2022

219G

202281000306

150775520220001

500.000,00

3

2022NE405270

71000072533202255

PA

ULIANÓPOLIS

2022

219G

202281000306

150812620220001

500.000,00

3

2022NE405271

71000070985202201