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PORTARIA Nº 97, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 97, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 97, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e na Portaria Ministerial nº 305, de 10 de março e 2020, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo.

Parágrafo único. O disposto no caput dar-se-á somente após o cumprimento, por parte dos entes federados, das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020 e, por se tratar de ano eleitoral, respeitando o período de restrição disposto na Lei 9.504/1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AL

CAMPESTRE

2022

219G

202281000306

270135720220001

360.000,00

3

2022NE405182

71000073628202296

CE

BARROQUINHA

2022

219G

202281000306

230205720220001

570.000,00

3

2022NE405176

71000072118202200

CE

COREAU

2022

219G

202281000306

230400420220001

900.000,00

3

2022NE405180

71000074038202281

MA

GRAJAÚ

2022

219G

202281000306

210480020220001

1.900.000,00

3

2022NE405188

71000074813202206

CE

GRACA

2022

219G

202281000306

230465720220002

1.100.000,00

3

2022NE405184

71000073850202299

CE

ITAPAJE

2022

219G

202281000306

230630620220001

1.342.795,00

3

2022NE405183

71000073849202264

CE

SENADOR POMPEU

2022

219G

202281000306

231270020220002

499.800,00

3

2022NE405181

71000073851202233

MA

COROATA

2022

219G

202281000306

210360420220001

4.000.000,00

3

2022NE405178

71000071182202265

MA

GRAJAÚ

2022

219G

202281000306

210480020220003

950.000,00

3

2022NE405190

71000074817202286

MA

SANTA LUZIA

2022

219G

202281000306

211000520220001

4.000.000,00

3

2022NE405179

71000072534202208

PI

CASTELO DO PIAUI

2022

219G

202281000306

220260420220001

500.000,00

3

2022NE405177

71000070986202247

AL

PILAR

2022

219G

202281000306

270690120220002

1.303.900,00

3

2022NE405185

71000074812202253

CE

GUAIÚBA

2022

219G

202281000306

230495420220001

1.900.000,00

3

2022NE405186

71000074821202244

CE

FRECHEIRINHA

2022

219G

202281000306

230450920220001

900.000,00

3

2022NE405187

71000074820202208

MA

GRAJAÚ

2022

219G

202281000306

210480020220002

950.000,00

3

2022NE405189

71000074819202275

CE

PALMÁCIA

2022

219G

202281000306

231010020220003

1.500.000,00

3

2022NE405191

71000074822202299

CE

PACOTI

2022

219G

202281000306

230980520220001

990.000,00

3

2022NE405192

71000074429202203

AL

GIRAU DO PONCIANO

2022

219G

202281000306

270290020220001

939.000,00

3

2022NE405193

71000074718202202

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.