O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria/MC nº 710, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021, que regulamenta o retorno seguro ao trabalho presencial no âmbito do Ministério da Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
RONALDO VIEIRA BENTO
*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.