SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 803, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA MC Nº 803, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA MC Nº 803, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 29/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.134305/2014-76, resolve:

Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.134305/2014-76.

Art. 2º Reconsiderar a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social no PARECER DE RECURSO Nº 86/2017/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS constante na decisão proferida por meio da PORTARIA Nº 105, de 27 de setembro de 2016, artigo 2º, item 4, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de outubro de 2016, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação da Entidade Beneficente de Assistência Social.

Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO da certificação da entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação Brasileira de Assistência a Pessoa com Deficiência Visual – LARAMARA, CNPJ: 67.640.441/0001-29, com validade de 03 (três) anos, de 12 de janeiro de 2015 a 11 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.