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PORTARIA Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 36/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.024962/2017-59, resolve:

Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.024962/2017-59.

Art. 2º Revogar a decisão proferida por meio da Portaria nº 52/2019, art. 2º, item 24, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, requerida pela entidade Núcleo Eclético Maria Da Cruz, CNPJ 38.517.041/0001-22, de Ipatinga/MG, com validade de três anos, de 21 de dezembro de 2017 a 20 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.