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PORTARIA MC Nº 30, DE 4 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA MC Nº 30, DE 4 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA MC Nº 30, DE 4 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e suas atualizações, bem como o normatizado pela Portaria nº 641, de 04 de abril de 2019, pela Portaria nº 503, de 14 de outubro de 2020, e pela Portaria nº 547, de 03 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar a instituição de Grupo de Trabalho para Revisão e Consolidação dos Atos Normativos Inferiores a Decreto do Ministério da Cidadania (GT-ATOS), grupo de trabalho temporário para atuar nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no âmbito do Subcomitê de Governança (SubCIG).

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O GT-ATOS terá como competências:

I – acompanhar e monitorar a evolução das análises e das entregas desenvolvidas por cada unidade que participe do GT-ATOS, a partir das pactuações realizadas no âmbito do próprio GT;

II – estabelecer mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização das práticas relativas à revisão e à consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

III – propor dinâmica de trabalho (escopo, método e prazos) para cada unidade do Ministério da Cidadania, no que tange à aplicação do Decreto nº 10.139, de 2019;

IV – reportar ao SubCIG, na periodicidade de suas reuniões, as atividades do GT-ATOS.

Art. 3º Participam do GT-ATOS de que trata o art. 1º dois representantes – um titular e um suplente, abaixo nominados respectivamente – das seguintes unidades do Ministério da Cidadania:

I – Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança – SPOG, que o coordenará; representada pelas servidoras Mariana Helcias Côrtes Gonzaga Sagastume (Matrícula SIAPE 2568868) e Maria Inês da Rocha e Silva (Matrícula SIAPE 1689190);

II – Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, representada pelas servidoras Natália Cerqueira de Sousa (Matrícula SIAPE 2038630) e Lea Rocchi Sales (Matrícula SIAPE 3534924);

III – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, representado pelos servidores Sara Maria Da Cas Sebben (Matrícula SIAPE 1036495) e André Rodrigues Véras (Matrícula SIAPE 1535574);

IV – Secretaria Especial do Esporte – SEESP, representada pelos servidores Rafael Moreira de Aguiar (Matrícula SIAPE 1459573) e Diego Ferreira Tonietti (Matrícula SIAPE 1830476).

§ 1º A Secretaria-Executiva do GT-ATOS será exercida pelos representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança (SPOG).

§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania acompanhará todas as atividades do GT-ATOS e lhe prestará apoio institucional.

§ 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania (CONJUR/MC) prestará assessoramento jurídico em todas as etapas de trabalho do GT-ATOS.

§ 4º O GT-ATOS poderá convidar outras unidades do Ministério da Cidadania para agendas específicas.

Art. 4º Os trabalhos do GT-ATOS se iniciarão a partir da publicação desta Portaria e se encerrarão em 26 de julho de 2022, tendo em vista a previsão do parágrafo único artigo 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, sendo que esse grupo se reunirá:

I – em caráter ordinário, em data previamente estabelecida, pelo menos a cada duas semanas até o final do mês de março, e com periodicidade mensal entre abril e julho, respeitada previsão em calendário no Anexo I; e

II – em caráter extraordinário, por iniciativa do coordenador do GT-ATOS ou, justificadamente, de quaisquer de seus membros, com aprovação do coordenador e com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 1º As reuniões do GT-ATOS serão realizadas à distância, de forma eletrônica, cabendo a utilização de deliberação eletrônica para as decisões do grupo de trabalho.

§ 2º O quórum de reunião do GT-ATOS é de maioria simples dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes, atribuído ao seu coordenador o voto de qualidade.

§ 3º Este GT-ATOS poderá ser prorrogado, por uma única vez, para que tenha duração máxima de até um (01) ano, observada a necessidade de continuidade dos trabalhos e justificativa arrazoada por quaisquer de seus membros.

§ 4º Os trabalhos deste GT-ATOS considerar-se-ão concluídos quando encerradas as análises dos atos administrativos contemplados pelo Decreto nº 10.139, de 2019 ou ao fim do prazo previsto no caput.

§ 5º Será elaborado um relatório parcial a cada reunião ordinária, assim como um relatório final, quando da conclusão dos trabalhos do GT-ATOS, que serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, bem como ao coordenador do Subcomitê de Governança (SubCIG).

§ 6 Está vedada ao GT-ATOS a criação de subcolegiados por ato próprio.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho para Revisão e Consolidação dos Atos Normativos Inferiores a Decreto do Ministério da Cidadania será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O GT-ATOS observará todos os procedimentos e competências previstos na Portaria nº 547, de 03 de dezembro de 2020, bem como os prazos estabelecidos no Decreto nº 10.139, de 2019, e alterações.

Art. 7º As unidades da estrutura regimental do Ministério da Cidadania deverão manter controles permanentes e atualizados que possibilitem a identificação e vigência dos atos normativos editados no âmbito de suas competências e comunicar as alterações ao GT-ATOS ou ao SubCIG, quando for o caso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

ANEXO CALENDÁRIO PROPOSTO PARA OS TRABALHOS DO GT-ATOS

Pauta

Data

Abertura dos trabalhos

 

Ponto de controle e entrega parcial 1

08/03/2022

Ponto de controle e entrega parcial 2

22/03/2022

Encerramento do prazo previsto pelo art. 14, V

05/04/2022

Reunião mensal 1

19/04/2022

Reunião mensal 2

31/05/2022

Reunião mensal 3

28/06/2022

Encerramento dos trabalhos

26/07/2022