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PORTARIA Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2022

Trata da composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando o art. 3º do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, que trata da composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 159, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

I ……………………………………………………………………………………………………………..

a) ANNIE KETTLY NEVES PEDROSA, titular, e ANA CAROLINA DE SOUZA, suplente, ambas do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

b) FELIPE JARDIM RIBEIRO LINS, titular, do Departamento de Benefícios Assistenciais, e HELOIZA DE ALMEIDA PRADO BOTELHO EGAS, suplente, do Departamento de Proteção Social Básica, ambos da Secretaria Nacional de Assistência Social;

………………………………………………………………………………………………………………..

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e) SHEILA BENJUINO DE CARVALHO, titular, e ADRIANA PINTO RODRIGUES, suplente, ambas da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

………………………………………………………………………………………………………………..

III …………………………………………………………………………………………………………….

a) REGINA FERREIRA BARBOSA, titular, e SIMONE CRISTINA GOMES, suplente, ambas conselheiras do segmento de trabalhadores da assistência social; e

b) SOLANGE BUENO, titular, e BRUNA CRISTINA NEVES CARNELOSSI, suplente, ambas conselheiras do segmento de usuários da assistência social.

IV – do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – Fonseas, ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE, titular, e TÂNIA SOARES DE SOUZA, suplente.

V – do Colegiado Nacional de Municipais de Assistência Social – Cngemas, PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE, titular, e MAGALI PEREIRA GONÇALVES COSTATO BASILE, suplente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANYEL IÓRIO DE LIMA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.