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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 60, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 418, de 18 de junho de 2020, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2020 – 2022; e

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2020 – 2022, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos, instituída pela Resolução CNAS nº 51, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida;

b) Agostinho Soares Belo – representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

c) Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC;

d) Daniela Spinelli Arsky – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

f) Leandro de Oliveira Nardi- representante do Ministério da Cidadania – MC;

g) Luciana Maria Dias Mota – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Sílvia Regina dos Santos – representante da Fundação Projeto Pescar.

Art. 2º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 52, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

b) André Rodrigues Veras – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Clóvis Alberto Pereira – representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

d) Daniela Spinelli Arsky- representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

f) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

g) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

h) Vânia Maria Machado – representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI.

Art. 3º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, para tratar de assuntos relativos ao Financiamento e Orçamento da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 53, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

b) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco – ISJB;

c) Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

d) José Miguel da Costa Júnior – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Marta Volpi – representante da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Marcos Maia Antunes – representante do Ministério da Cidadania-MC

g) Telma Maria Viga de Albuquerque – representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA;

h) Valneide Nascimento dos Santos – representante do Instituto Nacional Afro Origem – INAO.

Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos Normativos da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 54, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) André Rodrigues Veras – representante do Ministério da Cidadania – MC;

b) Clóvis Alberto Pereira – representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

c) Daniella Cristina Jinkings Santana- representante do Ministério da Cidadania – MC;

d) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

e) Fabiane Macedo Borges-representante do Ministério da Cidadania – MC;

f) Henrique Gonçalves de Almeida- representante do Ministério da Cidadania – MC;

g) Vago;

h) Miguel Ângelo Gomes Oliveira – representante do Ministério da Cidadania – MC;

i) Roberta Fernandes de Souza – representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans – REDLACTRANS;

j) Rozangela Borota Teixeira – representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA;

k) Sheila Benjuino de Carvalho -representante do Ministério da Cidadania – MC;

l) Vânia Maria Machado – representante da Federação Nacional dos Psicólogos FENAPSI.

Art. 5º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 55, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aguinaldo Umberto Leal – representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental – FORUSUAS/AOR;

b) Andrea Perotti Harrop – representante da Cáritas Brasileira;

c) Cássia Fernandes- representante do Ministério da Cidadania – MC;

d) Célia Maria de Souza Melo Lima – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

e) Danyel Iório de Lima – representante do Ministério da Cidadania – MC;

f) Larissa de Melo Farias – representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

g) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

h) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Art. 6º Compor a Presidência Descentralizada e Ampliada para subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 56, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida;

b) André Rodrigues Veras – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco – ISJB;

d) Célia Maria de Souza Melo Lima – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

e) Clóvis Alberto Pereira – representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

f) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

g) Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

h) Miguel Ângelo Gomes Oliveira- representante do Ministério da Cidadania-MC.

Art.7º Revoga-se a Resolução CNAS/MC nº 33, de 19 de abril de 2021 e Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente em Exercício do Conselho

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.