Tornar pública a aprovação da Diretriz do Programa Vem Ser! e instituí-lo, no âmbito do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844 de 18 de junho de 2019 e pelo artigo 1º do Decreto nº 13.357, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação da Diretriz do Programa Vem Ser! pelo Conselho Nacional do Esporte, conforme a 53ª reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2021 e instituir o Programa Vem Ser! no âmbito do Ministério da Cidadania, sendo uma manifestação do desporto educacional, cujo objeto é oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, à iniciação esportiva de qualidade, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.
Art. 2º O núcleo de esporte educacional do Vem Ser! pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A Diretriz do Programa Vem Ser! que estabelece orientações de natureza técnico-pedagógica, se materializa a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.
Art. 4º A Diretriz do Programa Vem Ser! tornada pública por esta portaria, estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a contar de 02 de março de 2022.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.