SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Tornar pública a aprovação da Diretriz do Programa Vem Ser! e instituí-lo, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844 de 18 de junho de 2019 e pelo artigo 1º do Decreto nº 13.357, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública a aprovação da Diretriz do Programa Vem Ser! pelo Conselho Nacional do Esporte, conforme a 53ª reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2021 e instituir o Programa Vem Ser! no âmbito do Ministério da Cidadania, sendo uma manifestação do desporto educacional, cujo objeto é oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, à iniciação esportiva de qualidade, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.

Art. 2º O núcleo de esporte educacional do Vem Ser! pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.

Art. 3º A Diretriz do Programa Vem Ser! que estabelece orientações de natureza técnico-pedagógica, se materializa a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

Art. 4º A Diretriz do Programa Vem Ser! tornada pública por esta portaria, estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a contar de 02 de março de 2022.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.