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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 58, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 58, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 58, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2022/2024; e

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n. º 47, de 01 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, gestão 2022-2024, resolve:

Art. 1º A Comissão Eleitoral será composta pelas Equipes de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Os membros da Comissão Eleitoral serão os Conselheiros Nacionais, representantes da Sociedade Civil e um representante do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul – CEAS/RS:

a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: ALDENORA GOMES GONZÁLEZ e AGUINALDO UMBERTO LEAL;

b) representantes das entidades e organizações de assistência social: SÍLVIA REGINA DOS SANTOS e ISOLETE MAGALI GEORG BACCA (representante do CEAS/RS);

c) Representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: IRENE RODRIGUES SILVA e VÂNIA MARIA MACHADO.

Art. 3º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Equipes de Habilitação e de Recurso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.