O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2022/2024; e
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n. º 47, de 01 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, gestão 2022-2024, resolve:
Art. 1º A Comissão Eleitoral será composta pelas Equipes de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 46, de 20 de outubro de 2021.
Art. 2º Os membros da Comissão Eleitoral serão os Conselheiros Nacionais, representantes da Sociedade Civil e um representante do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul – CEAS/RS:
a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: ALDENORA GOMES GONZÁLEZ e AGUINALDO UMBERTO LEAL;
b) representantes das entidades e organizações de assistência social: SÍLVIA REGINA DOS SANTOS e ISOLETE MAGALI GEORG BACCA (representante do CEAS/RS);
c) Representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: IRENE RODRIGUES SILVA e VÂNIA MARIA MACHADO.
Art. 3º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Equipes de Habilitação e de Recurso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.