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PORTARIA MC Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Revogada pela Portaria MDS nº 133, de 18 de abril de 2023

Alterada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022
Alterada pela Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022
Alterada pela Portaria MC nº 294, de 7 de novembro de 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS:

I – MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA, titular, e MARCOS MAIA ANTUNES, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Alterado pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

I – ANA GABRIELA FILIPPI SAMBIASE, titular, e JOSÉ ROBERTO ALVARENGA FRUTUOSO, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Redação dada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

II – DANYEL IÓRIO DE LIMA, titular, e BECCHARA RODRIGUES DE MIRANDA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Alterado pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

II – BECCHARA RODRIGUES DE MIRANDA, titular, e HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Redação dada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

III – DANIELLA CRISTINA JINKINGS SANTANA, titular e LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI, suplente, ambos do Ministério da Cidadania;

IV – ANDRÉ RODRIGUES VERAS, titular, e HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Alterado pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

IV – RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, titular, e RENAN ALVES VIANA ARAGÃO, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Redação dada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

V – CÁSSIA FERNANDES, titular, e FABIANE MACEDO BORGES, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;

VI – JOSÉ MIGUEL DA COSTA JÚNIOR, titular, e LUCIANA MARIA DIAS MOTA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Alterado pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

VI – SOLANGE TEIXEIRA, titular, e LUCIANA MARIA DIAS MOTA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania; (Redação dada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

VII – SHEILA BENJUINO DE CARVALHO, titular, e DANIELA SPINELLI ARSKY, suplente, ambas do Ministério da Cidadania; (Alterada pela Portaria MC n° 294, de 7 de novembro de 2022)

VII – GABRIELLA MALAGÓ FRUTUOSO, titular, e DANIELA SPINELLI ARSKY, suplente, ambas do Ministério da Cidadania; (Redação dada pela Portaria MC nº 294, de 7 de novembro de 2022)

VIII – CELIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, titular, e ALINE ARAÚJO SILVA, suplente, ambas representantes do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS; e (Alterado pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

VIII – CELIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, titular, e GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT, suplente, ambas representantes do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS; e (Redação dada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022)

IX – IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO, titular, e MAGALI PEREIRA COSTATO BASILE, suplente, ambas representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS. (Alterado pela Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022)

IX – MAGALI PEREIRA COSTATO BASILE, titular, e PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE, suplente, ambas representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS. (Redação dada pela Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022)

Art. 2º Revogam-se os seguintes atos normativos:

I – a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2020;

II – a Portaria nº 500, de 6 de outubro de 2020;

III – a Portaria nº 3, de 15 de janeiro de 2021;

IV – a Portaria nº 53, de 13 de abril de 2021; e

V – a Portaria nº 164, de 18 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.