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PORTARIA Nº 82, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 82, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 82, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Nota Técnica nº 35/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.035100/2018-32, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.035100/2018-32.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 10/2019, art. 2º, item 60, de 29/01/2019, publicada no D.O.U. em 26/02/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, SOCORRO AOS NECESSITADOS, CNPJ: 76.614.379/0001-91, Curitiba-PR, com validade de 03 (três) anos de 20/07/2018 a 19/07/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.