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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 80, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 80, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 80, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 156, de 27 de maio de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2022/2024, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 75, de 25 de julho de 2022, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC;

II- Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco;

III – Geovana Padua Gobbo Marinot – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

IV – Judite da Rocha – representante do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;

V – Margareth Alves Dallaruvera – representante da Confederação Nacional Dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT;

VI – Penélope Regina Silva de Andrade-representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.