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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 77, DE 28 DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 77, DE 28 DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 77, DE 28 DE JULHO DE 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 156, de 27 de maio de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2022/2024;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos, instituída pela Resolução CNAS nº 51, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Ana Gabriela Filippi Sambiase – representante do Ministério da Cidadania – MC;

b) Daniella Cristina Jinkings Santana – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Ismael Ultino Tavalone – representante do Movimento Nacional Pestalozziano de Autodefensores – MONPAD;

d) Judite da Rocha – representante do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;

e) Magali Pereira Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

g) Norma Suely de Souza Carvalho – representante do Lar Fabiano de Cristo;

h) Solange Teixeira – representante do Ministério da Cidadania – MC.

Art. 2º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 52, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Ana Gabriela Filippi Sambiase- representante do Ministério da Cidadania – MC;

b) Ana Lúcia Soares – representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;

c) Bruna Cristina Neves Carnelossi – representante da Associação Rede Brasileira da Renda Básica – RBRB;

d) Daniela Spinelli Arsky – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

f) Raquel de Fátima Antunes Martins – representante do Ministério da Cidadania – MC;

g) Renan Alves Viana Aragão – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Solange Bueno – representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – FNUSUAS.

Art. 3º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, para tratar de assuntos relativos ao Financiamento e Orçamento da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 53, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Agostinho Soares Belo – representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

b) Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco;

d) Cássia Fernandes – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Célia Maria de Souza Melo Lima – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

f) Penélope Regina Silva de Andrade – Representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

g) Rafael Machado da Silva – representante do Movimento Nacional População de Rua;

h) Sandra Regina Ferreira Barbosa – representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF.

Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos Normativos da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 54, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Bruna Cristina Neves Carnelossi- representante da Associação Rede Brasileira da Renda Básica – RBRB;

b) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi -FENAPESTALOZZI;

c) Henrique Gonçalves de Almeida – representante do Ministério da Cidadania – MC; (Alterada pela Resolução CNAS/MC Nº 82, de 1 de Novembro de 2022)

c) Guilherme Antônio Sousa Ferreira – representante do Ministério da Cidadania – MC. 

d) Ivone Maggioni Fiore – representante da Federação Nacional das APAES -FENAPAES;

e) Leandro de Oliveira Nardi – representante do Ministério da Cidadania – MC;

f) Margareth Alves Dallaruvera-representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade social da CUT – CNTSS/CUT;

g) Raquel de Fátima Antunes Martins – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Sheila Benjuino de Carvalho -representante do Ministério da Cidadania – MC.   (Alterada pela Resolução CNAS/MC n° 83, de 17 de novembro de 2022)

h) Gabriella Malagó Frutuoso – representante do Ministério da Cidadania – MC. (Redação dada pela Resolução CNAS/MC n° 83, de 17 de novembro de 2022)

Art. 5º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 55, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Anderson Lopes Miranda – representante do Movimento Nacional de Lutas em Defesa da População em Situação de Rua – MNLDPSR;

b) Ana Lúcia Soares – representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;

c) Catarina de Santana Silva – representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;

d) Daniela Spinelli Arsky- representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Emilene Oliveira Araujo – representante da Sociedade Bíblica do Brasil;

f) Fabiane Macedo Borges – representante do Ministério da Cidadania – MC;

g) Geovana Padua Gobbo Marinot – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

h) José Roberto Alvarenga Frutuoso – representante do Ministério da Cidadania – MC;

i) Luciana Maria Dias Mota – representante do Ministério da Cidadania – MC;

j) Renan Alves Viana Aragão – representante do Ministério da Cidadania – MC;

k) Simone Cristina Gomes – representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

l) Solange Bueno – representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – FNUSUAS.

Art. 6º Compor a Presidência Descentralizada e Ampliada para subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 56, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Ana Gabriela Filippi Sambiase – representante do Ministério da Cidadania – MC;

b) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco;

c) Célia Maria de Souza Melo – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

d) Ivone Maggioni Fiore – representante da Federação Nacional das APAES -FENAPAES;

e) Magali Pereira Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

f) Margareth Alves Dallaruvera – representante da Confederação Nacional Dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT;

g) Solange Bueno – representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – FNUSUAS;

h) Solange Teixeira – representante do Ministério da Cidadania – MC.

Art. 7º Revoga-se a Resolução CNAS/MC nº 72, de 14 de julho de 2022.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.