Altera a Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021 e a Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 22 de julho de 2022, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021 que institui a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos Normativos da Política de Assistência Social, e
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021 que institui a Comissão de Política da Assistência Social, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021, publicada na página 16 da Seção I do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A composição da Comissão de Normas da Assistência Social será de 8 (oito) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.
…………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021, publicada na página 16 da Seção I do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A composição da Comissão de Política da Assistência Social será de 12 (doze) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.