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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2022

Altera a Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021 e a Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 22 de julho de 2022, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021 que institui a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos Normativos da Política de Assistência Social, e

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021 que institui a Comissão de Política da Assistência Social, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Resolução CNAS nº 54, de 6 de dezembro de 2021, publicada na página 16 da Seção I do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

………………………………………………………………………………………

“Art. 4º A composição da Comissão de Normas da Assistência Social será de 8 (oito) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.

…………………………………………………………………………….. ” (NR)

Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Resolução CNAS nº 55, de 6 de dezembro de 2021, publicada na página 16 da Seção I do Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

………………………………………………………………………………………

“Art. 4º A composição da Comissão de Política da Assistência Social será de 12 (doze) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.

………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.