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PORTARIA MC Nº 799, DE 22 DE JULHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 799, DE 22 DE JULHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 799, DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui o Programa de Integridade Cidadania em Foco no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e, nos termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, a Resolução MC nº 01, de 15 de abril de 2019 e o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade Cidadania em Foco no âmbito do Ministério da Cidadania, com o objetivo de promover um conjunto estruturado de medidas e ações institucionais voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de atos de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

§ 1º O Programa Cidadania em Foco deverá nortear o planejamento estratégico ou documento que venha a exercer este papel no âmbito do Ministério da Cidadania, e ser integrado às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos relevantes para a execução da gestão estratégica e para o alcance dos objetivos e metas relacionados, em todos os níveis da organização.

§ 2º O Programa instituído nesta Portaria e suas eventuais normas complementares, planos, manuais e procedimentos aplicam-se às unidades administrativas do Ministério da Cidadania, abrangendo todos os agentes públicos desta pasta.

§ 3º São unidades administrativas os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e os órgãos específicos singulares.

Art. 2º O Programa Cidadania em Foco se estrutura pelos seguintes pilares fundamentais:

I – Comprometimento e apoio da alta direção;

II – Fortalecimento das instâncias de integridade;

III – Análise e gestão de riscos; e

IV – Estratégias de monitoramento contínuo.

Art. 3º O Programa Cidadania em Foco será operacionalizado a partir de Plano de Integridade, que organizará as medidas relacionadas aos seguintes eixos:

I – Promoção da Ética e de regras de conduta;

II – Promoção da transparência ativa, do acesso à informação e de governo aberto;

III – Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV – Tratamento de denúncias;

V – Funcionamento de controles internos;

VI – Responsabilização; e

VII – Proteção de dados pessoais.

§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado com base no mapeamento de riscos de integridade e/ou na avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades de integridade no âmbito do Ministério da Cidadania e propor medidas para sua mitigação.

§ 2º O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, prazo para execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.

§ 3º As instâncias que compõem o arranjo de governança, as unidades responsáveis pelas funções de integridade, bem como as demais unidades administrativas do Ministério da Cidadania deverão, no cumprimento de suas atribuições institucionais, considerar como prioritária a condução das atividades previstas no Plano de Integridade.

§ 4º O Plano de Integridade será aprovado pelo Comitê Interno de Governança do Ministério da Cidadania.

Art. 4º A elaboração, desenvolvimento, monitoramento e execução do Programa de Integridade Cidadania em Foco caberá às seguintes instâncias, sem prejuízo das competências e atribuições legais dos órgãos que compõem o Ministério da Cidadania:

I – Comitê Interno de Governança do Ministério da Cidadania, como instância estratégica e decisória;

II – Unidade de Gestão de Integridade, como instância de coordenação, monitoramento e avaliação;

III – Câmara Técnica de Integridade, como instância propositiva, consultiva e de supervisão; e

IV – Alta Administração, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação, como instância de execução do Programa Cidadania em Foco.

Art. 5º Os ocupantes de cargos em comissão executivos e funções comissionadas executivas, códigos CCE e FCE de nível 12 e superior, ou equivalentes, deverão participar no mínimo anualmente de palestra ou seminário sobre temas relativos à integridade.

§ 1º Os ocupantes dos cargos referidos no caput deverão prestar anualmente informações sobre os eventos relativos à integridade de que participaram, em formato que será definido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para posterior encaminhamento e apreciação pela Câmara Técnica de Integridade.

§ 2º Os servidores que venham a ser nomeados para os cargos referidos no caput deverão, por ocasião de sua posse, formalizar ciência do inteiro teor desta Portaria.

Art. 6º O Programa de Integridade Cidadania em Foco deverá ser objeto de ampla divulgação nas unidades administrativas do Ministério da Cidadania, abrangendo todos os agentes públicos desta pasta, assim como demais agentes que se relacionem com o Ministério da Cidadania.

Parágrafo único. Deverá ser dada ciência sobre o inteiro teor desta Portaria aos fornecedores, convenentes e demais partícipes em instrumentos firmados com o Ministério da Cidadania, por ocasião do início de suas atividades junto à pasta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 1º de agosto de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.