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PORTARIA Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando o art. 3º do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, que trata da composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 159, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

I ……………………………………………………………………………………………………………..

a) ANNIE KETTLY NEVES PEDROSA, titular, e ANA CAROLINA DE SOUZA, suplente, ambas do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

b) FELIPE JARDIM RIBEIRO LINS, titular, do Departamento de Benefícios Assistenciais, e HELOIZA DE ALMEIDA PRADO BOTELHO EGAS, suplente, do Departamento de Proteção Social Básica, ambos da Secretaria Nacional de Assistência Social;

………………………………………………………………………………………………………………..

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e) SHEILA BENJUINO DE CARVALHO, titular, e ADRIANA PINTO RODRIGUES, suplente, ambas da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

………………………………………………………………………………………………………………..

III …………………………………………………………………………………………………………….

a) REGINA FERREIRA BARBOSA, titular, e SIMONE CRISTINA GOMES, suplente, ambas conselheiras do segmento de trabalhadores da assistência social; e

b) SOLANGE BUENO, titular, e BRUNA CRISTINA NEVES CARNELOSSI, suplente, ambas conselheiras do segmento de usuários da assistência social.

IV – do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – Fonseas, ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE, titular, e TÂNIA SOARES DE SOUZA, suplente.

V – do Colegiado Nacional de Municipais de Assistência Social – Congemas, PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE, titular, e MAGALI PEREIRA GONÇALVES COSTATO BASILE, suplente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANYEL IÓRIO DE LIMA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.