O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, alterada pela Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 156, de 27 de maio de 2022, que designa os membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2022/2024, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 40, de 23 de julho de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC;
b) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco;
c) Geovana Padua Gobbo Marinot – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
d) Judite da Rocha – representante do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;
e) Margareth Alves Dallaruvera – representante da Confederação Nacional Dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT;
f) representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.
Art.2º Revoga-se a Resolução CNAS/MC nº 44, de 21 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.