Dispõe sobre a prorrogação “de ofício”, da vigência dos Convênios celebrados no exercício de 2019 entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e ente Federados.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no art. 116 informa que as disposições aplicam-se no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, resolve:
Art. 1º Prorrogar, de ofício, a vigência dos convênios relacionados na forma do anexo, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e Entes Federados, com fundamento no art. 27, VI, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que atribui ao Concedente a obrigação de prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos.
Art. 2º A prorrogação que trata a presente Portaria obedece ao disposto no §4º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, sendo compatível com o período em que houve o atraso para conclusão do objeto pactuado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.
ANEXO
SEQ |
PROCESSO |
ENTE |
UF |
Nº CONVÊNIO |
DATA DA VIGÊNCIA ALTERADA |
|
DE |
PARA |
|||||
1 |
71000.068518/2019-15 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ |
888292/2019 |
27/08/2022 |
27/09/2023 |
2 |
71000.080634/2019-02 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ |
893598/2019 |
27/08/2022 |
04/10/2023 |
3 |
71000.051041/2019-21 |
CURIÚVA |
PR |
888352/2019 |
27/08/2022 |
23/09/2023 |
4 |
71000.067840/2019-19 |
SANTOS DUMONT |
MG |
888085/2019 |
27/08/2022 |
27/09/2023 |