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PORTARIA Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação “de ofício”, da vigência dos Convênios celebrados no exercício de 2019 entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e ente Federados.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no art. 116 informa que as disposições aplicam-se no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, resolve:

Art. 1º Prorrogar, de ofício, a vigência dos convênios relacionados na forma do anexo, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e Entes Federados, com fundamento no art. 27, VI, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que atribui ao Concedente a obrigação de prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos.

Art. 2º A prorrogação que trata a presente Portaria obedece ao disposto no §4º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, sendo compatível com o período em que houve o atraso para conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

ANEXO

SEQ

PROCESSO

ENTE

UF

Nº CONVÊNIO

DATA DA VIGÊNCIA ALTERADA

         

DE

PARA

1

71000.068518/2019-15

CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ

888292/2019

27/08/2022

27/09/2023

2

71000.080634/2019-02

CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ

893598/2019

27/08/2022

04/10/2023

3

71000.051041/2019-21

CURIÚVA

PR

888352/2019

27/08/2022

23/09/2023

4

71000.067840/2019-19

SANTOS DUMONT

MG

888085/2019

27/08/2022

27/09/2023