SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 788, DE 28 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 788, DE 28 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 788, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos para a disponibilização e utilização dos serviços de telefonia fixa e de telefonia móvel (voz e dados) do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º – Regulamentar o uso, exclusivamente para fins institucionais, dos serviços de telefonia fixa e telefonia móvel de voz e dados no âmbito desta Pasta, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I

DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

Art. 2º Os serviços de telefonia fixa têm como objetivo propiciar às unidades do Ministério, na medida da necessidade dos serviços, os meios necessários para a comunicação telefônica interna e externa da Pasta.

Art. 3º Uma linha de serviço telefônico fixa, doravante chamada ramal, é classificada em categorias levando-se em conta o tipo de chamada que pode originar.

Parágrafo único. As categorias de ramais disponíveis neste Ministério são:

I – Categoria A: Ligações entre ramais;

II – Categoria B: Ligações entre ramais e ligações para telefones fixos locais (de mesmo código DDD);

III – Categoria C: Ligações entre ramais, ligações para telefones fixos locais (de mesmo código DDD) e ligações para telefones fixos de outros estados (outro código DDD);

IV – Categoria D: Ligações entre ramais e ligações para telefones fixos e móveis locais (de mesmo código DDD);

V – Categoria E: Ligações entre ramais, ligações para telefones fixos e móveis locais (de mesmo código DDD) e ligações para telefones fixos de outros estados (outro código DDD);

VI – Categoria F: Ligações entre ramais, ligações para telefones fixos e móveis locais (de mesmo código DDD) e ligações para telefones fixos e móveis de outros estados (outro código DDD); e

VII – Categoria G: Ligações entre ramais, ligações para telefones fixos e móveis locais (de mesmo código DDD), ligações para telefones fixos e móveis de outros estados (outro código DDD) e ligações para telefones fixos e móveis internacionais (DDI).

Art. 4º Para solicitar um novo ramal, as unidades do Ministério interessadas deverão preencher e encaminhar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) o “Formulário de Solicitação de Serviços de Telefonia Fixa”, opção “Instalação de novo ramal”, com justificativa para a categoria desejada.

§ 1º No caso de não indicação da Categoria pretendida para o novo ramal, este será disponibilizado na Categoria A, sendo necessário, para habilitação futura em outras categorias, o preenchimento e envio à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) de “Formulário de Solicitação de Serviços de Telefonia Fixa”, opção “Alteração de categoria de ramal”, com a respectiva justificativa para a alteração pretendida.

§ 2º Para cada ramal será disponibilizado um aparelho telefônico, que poderá ser compartilhado entre mais de um colaborador tendo em vista a otimização na utilização das linhas e aparelhos a ser definida pela Divisão de Telecomunicações – DITEL.

§ 3º Para cada ramal deverá ser indicado um responsável, o qual deverá ser, necessariamente, um servidor público desta Pasta e que desenvolva suas atividades na unidade administrativa solicitante.

§ 4º Um mesmo servidor poderá ser responsável por mais de um ramal.

§ 5º O servidor responsável por um ou mais ramais, sem renunciar da responsabilidade pela utilização da(s) linha(s) ou da guarda do(s) aparelho(s) telefônico(s), poderá indicar um ou mais usuários dos serviços.

§ 6º A troca de responsável pelo ramal deverá ser solicitada pelo servidor responsável pela unidade administrativa na qual o serviço está em funcionamento, por meio do “Formulário de Solicitação de Serviços de Telefonia Fixa”, opção “Alteração de responsável”, o qual deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 5º Ainda por meio do “Formulário de Solicitação de Serviços de Telefonia Fixa”, selecionando e justificando a opção desejada, as unidades do Ministério podem requerer os seguintes serviços:

I – Remanejamento de ramal: Mudança de local de instalação (posto de trabalho e/ou sala) de um ramal;

II – Alteração de categoria de ramal: Mudança dos tipos de chamadas que poderão ser originadas a partir de um ramal;

III – Transferência para celular: Permissão para que uma chamada recebida em um ramal seja transferida para uma linha de telefonia móvel, tanto institucional quanto particular; e

IV – Desativação de ramal: Pedido para que um ramal seja desabilitado.

Art. 6º Os serviços “Instalação de novo ramal”, “Alteração de categoria de ramal” e “Transferência para celular” serão executados apenas mediante prévia e expressa autorização da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL

Art. 7º Os serviços de telefonia móvel, no âmbito do Ministério, serão utilizados por servidores desta pasta com o objetivo de propiciar, na medida da necessidade dos serviços, os meios necessários para a comunicação externa, por voz ou dados.

Art. 8º Os serviços de telefonia móvel estão disponíveis para servidores ocupantes de Cargos Comissionados Executivos CCE – 15, 17 e 18 e equivalentes ou, em casos excepcionais, desde que devidamente justificados, para outros servidores no interesse deste Ministério, mediante prévia e expressa autorização da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 9º Os serviços de telefonia móvel, a depender de suas características, são categorizados nas modalidades “Voz e dados” ou “Apenas dados”.

§ 1º As modalidades citadas dispõem dos seguintes serviços:

SERVIÇOS

MODALIDADES

 

VOZ E DADOS

APENAS DADOS

Chamadas locais

Sempre habilitado

Não se aplica

Chamadas de Longa distância nacionais (LDN)

Sempre habilitado

Não se aplica

Mensagens de texto (SMS)

Sempre habilitado

Não se aplica

Caixa postal de voz

Sempre habilitado

Não se aplica

Roaming internacional (temporário)

Habilitado mediante solicitação justificada

Habilitado mediante solicitação justificada

Chamadas de longa distância internacionais (LDI)

Habilitado mediante solicitação justificada

Não se aplica

Acesso à rede de dados/internet nacional

Sempre habilitado

Sempre habilitado

§ 2º Os serviços de “roaming internacional” estarão sempre liberados para os servidores ocupantes de Cargos Comissionados Executivos CCE – 17 e 18, sendo necessário informar a Divisão de Telecomunicações com 48 horas de antecedência o período e local do deslocamento para acionar a Operadora.

§ 3º Para os demais servidores, o serviço somente será disponibilizado mediante apresentação de justificativa pelo demandante e deferimento pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 10. Os serviços de telefonia móvel deverão ser solicitados por meio de preenchimento de formulário, o qual deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

§ 1º A solicitação de linha de telefonia móvel, para servidores ocupantes de Cargos Comissionados Executivos CCE – 15, 17 e 18 e equivalentes, deverá ser realizada por meio do formulário “Formulário 1 – Solicitação de Serviços de Telefonia Móvel”.

§ 2º A solicitação de linha de telefonia móvel, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, para servidores ocupantes dos cargos não previstos no subitem anterior deverá ser realizada por meio do formulário “Formulário 2 – Solicitação de Serviços de Telefonia Móvel”, o qual será submetido à deliberação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

§ 3º A solicitação de linha de telefonia móvel para servidores, em caráter excepcional e por tempo determinado, como no caso de uso em viagens e/ou eventos no interesse deste Ministério, deverá ser realizada por meio do formulário “Formulário 2 – Solicitação de Serviços de Telefonia Móvel”, o qual será submetido à deliberação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

§ 4º A solicitação de serviços de telefonia móvel internacionais, Roaming internacional de voz e acesso à rede de dados/internet internacional, para os casos em que esses serviços já não estão liberados, deverá ser realizada por meio do formulário “Formulário 3 – Solicitação de Serviços de Telefonia Móvel”, o qual será submetido à deliberação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Art. 11. Para a modalidade “Voz e dados”, será disponibilizado 01 (um) aparelho celular com acessórios e 01 (um) cartão SIM com linha habilitada ou apenas 01 (um) cartão SIM com linha habilitada, a critério do usuário.

Art. 12. Para a modalidade “Apenas dados”, será disponibilizado 01 (um) modem ou 01 (um) tablete e 01 (um) cartão SIM com linha habilitada ou apenas 01 (um) cartão SIM com linha habilitada, a critério do usuário.

CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 13. Os usuários dos serviços de telefonia móvel são responsáveis pela guarda e conservação dos itens por eles recebidos, devendo, em caso de extravio, dano, furto ou roubo, notificar imediatamente à Divisão de Telecomunicações – DITEL por meio de relatório detalhado do fato, acompanhado do Boletim de Ocorrência, se for o caso, para que a Divisão adote as providências para bloqueio junto à prestadora do serviço de telefonia móvel.

§ 1º Em caso de extravio e dano, será obrigatória a reposição de equipamento e/ou acessório, visando à substituição do bem por outro cujas características e especificações sejam, no mínimo, equivalentes.

§ 2º Nos casos de furto ou roubo, não é devido o ressarcimento do aparelho pelo responsável, salvo se comprovada negligência ou imprudência na guarda do equipamento, apurada por meio do devido processo legal a ser decidido pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA.

Art. 14. Em caso de afastamento por mais de trinta dias, demissão e/ou exoneração do servidor do cargo que originou o direito à utilização dos serviços de telefonia móvel, a linha correspondente será bloqueada e o aparelho e seus componentes deverão ser imediatamente devolvidos à Divisão de Telecomunicações – DITEL, nas mesmas condições do seu recebimento.

CAPÍTULO IV

DOS LIMITES DE GASTOS E RESSARCIMENTOS

Art. 15. Os gastos mensais para a utilização dos serviços de telefonia móvel de “Voz e Dados” obedecerão ao limite descrito no Anexo I desta Norma.

Art. 16. O usuário que ultrapassar a cota mensal disponível deverá ressarcir os competentes valores ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, salvo em casos expressamente justificados pelo responsável e autorizado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA.

Parágrafo único. A cópia da GRU, com seu respectivo comprovante de pagamento, deverá ser encaminhada à Divisão de Telecomunicações – DITEL.

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES

Art. 17. Fica vedada a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel do Ministério nos seguintes casos:

I – Para fins não institucionais;

II – Para realização de chamadas de longa distância (interurbana/internacional) utilizando códigos de operadoras de telefonia/prestadoras de serviço não contratadas pelo Ministério; e

III – Para utilização de serviços não contratados por este Ministério.

§ 1º A DITEL divulgará aos usuários o código da operadora que deve ser utilizado nas chamadas de longa distância, assim como os serviços contratados por este Ministério.

§ 2º No caso de descumprimento do caput deste artigo, os usuários obrigar-se-ão ao ressarcimento dos valores equivalentes, salvo em caso expressamente justificado pelo responsável e autorizado pela SAA.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O controle, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito deste Ministério serão realizados pela Divisão de Telecomunicações – DITEL, orientada pela Coordenação Projetos, Manutenção Predial e Telecomunicações – CPMT.

Art. 19. Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela SAA deste Ministério.

Art. 20. Revoga-se a Portaria SE/MDS nº 455, de 20 de setembro de 2013.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o Publicado no DOU. 

ANEXO I

Cota Mensal para Utilização de Serviços de Telefonia Móvel por linha

CARGO

VALOR MENSAL (R$)

CCE – 18

500,00 (quinhentos reais)

CCE – 17

300,00 (trezentos reais)

CCE – 15

200,00 (duzentos reais)

Casos excepcionais

150,00 (cento e cinquenta reais)

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

À Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Com base na Portaria em vigor, solicito a disponibilização dos serviços de telefonia fixa assinalados a seguir, os quais serão utilizados para fins institucionais.

Selecione o serviço entre as opções abaixo

( )

Instalação de novo ramal

Quantidade

Categoria desejada

Local de instalação

         

( )

Remanejamento de ramal

Ramal

Local de origem

Local de destino

         

( )

Alteração de categoria de ramal

Ramal

Categoria atual

Categoria desejada

         

( )

Alteração de responsável

Ramal

Responsável atual

Novo responsável

         

( )

Transferência manual para celulares

Ramal

 

( )

Siga-me (transferência automática para um celular)

Ramal

Celular

( )

Desativação de ramal

Ramal

Local de instalação

       

Justificativa:

INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/RESPONSÁVEL

Nome:

E-mail institucional:

Cargo:

SIAPE:

CCE/FCE:

Setor/Sigla:

Edifício:

Sala:

Ramal:

             

CHEFIA IMEDIATA

Nome:

Cargo:

SIAPE:

Unidade:

De acordo.

CHEFIA DE GABINETE (OU EQUIVALENTE)

Nome:

Cargo:

SIAPE:

Unidade:

Diante da justificativa apresentada, autorizo e submeto à Subsecretaria de Assuntos Administrativos

ANEXO III

FORMULÁRIO 1 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (CCE/FCE 18, 17 ou 15)

À Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Com base na Portaria em vigor, solicito a disponibilização dos serviços de telefonia móvel assinalados a seguir, os quais serão utilizados com fins institucionais.

Serviço desejado (Modalidade)

 

Voz e dados

   

Apenas dados

Disponibilização de equipamento

 

Smartphone e SIM Card

   

Apenas SIM Card

   

Tablet e SIM Card

   

Modem e SIM Card

INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/USUÁRIO

Nome:

E-mail institucional:

Cargo:

SIAPE:

CCE/FCE:

Portaria de nomeação:

Setor/Sigla:

Edifício:

Sala:

Ramal:

             

CHEFIA DE GABINETE

Nome:

Cargo:

SIAPE:

Unidade:

Diante da justificativa apresentada, encaminho à Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

ANEXO IV

FORMULÁRIO 2 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (Excepcional)

À Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Com base na Portaria em vigor, solicito a disponibilização dos serviços de telefonia móvel assinalados a seguir, os quais serão utilizados com fins institucionais.

Serviço desejado (Modalidade)

 

Voz e dados

   

Apenas dados

Disponibilização de equipamento

 

Smartphone e SIM Card

   

Apenas SIM Card

   

Tablet e SIM Card

   

Modem e SIM Card

INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/USUÁRIO

Nome:

E-mail institucional:

Cargo:

SIAPE:

CCE/FCE:

Setor/Sigla:

Edifício:

Sala:

Ramal:

Prazo de disponibilização do serviço:

Justificativa:

             

CHEFIA DE GABINETE

Nome:

Cargo:

SIAPE:

Unidade:

Em concordância com a justificativa apresentada, encaminho a solicitação à Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

ANEXO V

FORMULÁRIO 3 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (Roaming Internacional)

À Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Com base na Portaria em vigor, solicito a habilitação do serviço de telefonia móvel (celular e linha) para utilização institucional em roaming internacional, conforme dados abaixo e autorização de afastamento do país publicada no DOU.

INFORMAÇÕES DO USUÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO E/OU LINHA

Nome do usuário:

E-mail Institucional:

Número da linha:

Ramal:

Unidade:

     

PLANO DE VIAGEM

Cidade/País de destino

Data Início

Data Final

     
     
     

Justificativa (necessidade, motivo, viagem etc.):

CHEFIA DE GABINETE

Nome:

Cargo:

SIAPE:

Unidade:

Em concordância com a justificativa apresentada, encaminho a solicitação à Subsecretaria de Assuntos Administrativos.