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PORTARIA MC Nº 152, DE 2 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 152, DE 2 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA MC Nº 152, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Revogada pela Portaria MDS Nº 20, de 3 de fevereiro de 2023

Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 1º da Portaria MC nº 248, de 1º de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de Junho de 2019, e o artigo 3º, §5º do Decreto nº 10.009, de 5 de Setembro de 2019, resolve:

Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 1º da Portaria MC nº 248, de 1º de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………

b) MARCOS MAIA ANTUNES, Coordenador-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, titular, e LEONARDO MILHOMEM REZENDE, Diretor do Departamento de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;

c) DANYEL IÓRIO DE LIMA, Coordenador-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, titular, e CÁSSIA FERNANDES, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Esse conteúdo não substitui o Publicado no DOU.