A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:
Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:
I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.
ANEXO
UF |
ENTE FEDERADO |
ANO |
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMENDA |
PROGRAMAÇÃO |
VALOR |
GND |
NOTA DE EMPENHO |
PROCESSO |
ES |
MUCURICI |
2021 |
219G |
202181000789 |
320360120210002 |
459.429,00 |
4 |
2021NE404909 |
71000094685202128 |
MG |
GOVERNADOR VALADARES |
2021 |
219G |
202181000789 |
312770120210002 |
500.000,00 |
3 |
2021NE404915 |
71000095400202176 |
MT |
SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
2021 |
219G |
202181000789 |
510780020210003 |
280.000,00 |
4 |
2021NE405752 |
71000096103202148 |
DF |
FUNDO ESTADUAL |
2021 |
219G |
202181000789 |
530010820210010 |
1.000.000,00 |
4 |
2021NE404699 |
71000094880202158 |
PA |
BOM JESUS DO TOCANTINS |
2021 |
219G |
202181000789 |
150157620210001 |
247.000,00 |
3 |
2021NE404828 |
71000095513202171 |
PA |
VIGIA |
2021 |
219G |
202181000789 |
150820920210001 |
100.000,00 |
3 |
2021NE405710 |
71000090326202100 |
PB |
BAYEUX |
2021 |
219G |
202181000789 |
250180720210004 |
100.000,00 |
3 |
2021NE404922 |
71000095517202150 |