SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 66, DE 9 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 66, DE 9 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 66, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

ES

MUCURICI

2021

219G

202181000789

320360120210002

459.429,00

4

2021NE404909

71000094685202128

MG

GOVERNADOR VALADARES

2021

219G

202181000789

312770120210002

500.000,00

3

2021NE404915

71000095400202176

MT

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2021

219G

202181000789

510780020210003

280.000,00

4

2021NE405752

71000096103202148

DF

FUNDO ESTADUAL

2021

219G

202181000789

530010820210010

1.000.000,00

4

2021NE404699

71000094880202158

PA

BOM JESUS DO TOCANTINS

2021

219G

202181000789

150157620210001

247.000,00

3

2021NE404828

71000095513202171

PA

VIGIA

2021

219G

202181000789

150820920210001

100.000,00

3

2021NE405710

71000090326202100

PB

BAYEUX

2021

219G

202181000789

250180720210004

100.000,00

3

2021NE404922

71000095517202150