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PORTARIA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 001945.0000848/2019.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso, exarado nos autos do Processo nº 001945.0000848/2019, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 001945.0000848/2019.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria nº 148/2019, art. 2º, item 10, de 30/07/2019, publicada no D.O.U. em 01/08/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS “APAE DE BOCAINA”, CNPJ: 01.978.047/0001-97, com validade de com validade de 05 (cinco) anos de 26/01/2020 a 25/01/2025 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.