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PORTARIA Nº 64, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 64, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 64, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0001361/2019.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso, exarado nos autos do Processo nº 235874.0001361/2019, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 235874.0001361/2019.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria nº 195/2019, art. 1º, item 11, de 27/09/2019, publicada no D.O.U. em 30/09/2019, que indeferiu o pedido de concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 56.929.391/0001-88, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U. nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.