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PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009.

 

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009:

1)PROJETO NOVA VIDA, CNPJ 01.487.084/0001-00, CRATO/CE, processo nº 71000.036401/2018-83, parecer técnico nº 54650/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

2)ASSIAMA – ASSOCIAÇÃO INHUMENSE DE ASSISTÊNCIA À MENORES E ANCIÃOS, CNPJ 02.312.247/0001-79, INHUMAS/GO, processo nº 71000.062477/2018-64, parecer técnico nº 56078/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.

3)CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 17.492.398/0001-23, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 71000.021963/2018-22, parecer técnico nº 53932/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

4)ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA SANTO AGOSTINHO, CNPJ 23.283.468/0001-36, PASSOS/MG, processo nº 23000.000025/2020-61, parecer técnico nº 57312/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

5)SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO DE SÃO JOSÉ, CNPJ 33.645.045/0001-72, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.021966/2018-66, parecer técnico nº 54009/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.

6)ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR, CNPJ 98.752.959/0001-88, VIAMAO/RS, processo nº 71000.029570/2018-67, parecer técnico nº 54262/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

7)NÚCLEO BATUÍRA SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, CNPJ 43.844.273/0001-25, GUARULHOS/SP, processo nº 71000.051851/2017-15, parecer técnico nº 51797/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

8)ASSOCIAÇÃO CIVIL PIO LANTERI, CNPJ 76.584.259/0001-99, JUNDIAI/SP, processo nº 71000.081099/2017-37, parecer técnico nº 52918/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

9)CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO, CNPJ 62.286.422/0001-22, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.082035/2017-53, parecer técnico nº 53023/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social.

10)GRUPO DE APOIO NISFRAM, CNPJ 05.036.896/0001-82, SUMARE/SP, processo nº 71000.035320/2018-66, parecer técnico nº 54539/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social.

11)ASSOCIAÇÃO RECANTO BETEL, CNPJ 47.818.778/0001-76, TATUI/SP, processo nº 71000.040225/2018-84, parecer técnico nº 54874/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.

12)ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DO POBRE, CNPJ 62.249.727/0001-64, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.048951/2018-45, parecer técnico nº 55301/CGCEB/DRSP/SNAS/MC. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.

Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo.

Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos indeferimentos relacionados no art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.