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PORTARIA Nº 60, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 60, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 60, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e número do parecer técnico.

 

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:

Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e número do parecer técnico:

1) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS DE ARAPIRACA, 24.176.992/0001-70, ARAPIRACA/AL 25000.114418/2021-67, 57353/2022.

2) CASA DO MENOR TRABALHADOR DE NATAL, 24.192.643/0001-42, NATAL/RN 71000.039236/2018-11, 54800/2022.

3) ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA, 44.277.424/0001-73, GUARULHOS/SP 23000.022821/2018-30, 56488/2022.

4) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE TERESA DE CALCUTÁ, 03.634.390/0001-40, TAUBATE/SP 235874.0019020/2020, 57092/2022.

Art. 2º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital instituído pela Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, e nº do protocolo eletrônico das seguinte entidades:

1) LAR FRANCISCO DE ASSIS GRUPO ESPIRITA IRMAO SARMENTO, 18.382.095/0001-10, MACEIÓ/AL, 235874.0022932/2020.

2) ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFICIENTES FISICOS – ABADEF, 15.678.964/0001-60, SALVADOR/BA, 235874.0144311/2021.

3) ASSOCIAÇÃO DE SURDOS CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE JEQUIÉ-ASCEEJE, 09.338.610/0001-74, JEQUIÉ/BA, 235874.0199130/2021.

4) ABRIGO EVANGELICO JESUS CRISTO É O SENHOR, 00.975.314/0001-00, ANÁPOLIS/GO, 235874.0166560/2021.

5) LAR FREDERICO OZANAM, 01.451.815/0001-50, BARBACENA/MG, 235874.0016233/2020.

6) VILA VICENTINA DE BOA ESPERANCA, 18.781.765/0001-71, BOA ESPERANÇA/MG, 235874.0028146/2020.

7) ASSOCIAÇÃO MOVE CULTURA, 11.197.128/0001-03, CONTAGEM/MG, 235874.0029695/2021.

8) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 20.296.620/0001-27, DIVINO/MG, 235874.0029613/2021.

9) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRONICOS DE MS, 26.844.415/0001-35, CAMPO GRANDE/MS, 235874.0009733/2019.

10) CASA DE PASSAGEM RESGATE, 31.608.563/0001-90, CAMPO GRANDE/MS, 235874.0053124/2021.

11) INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 04.981.882/0001-74, BELÉM/PA, 235874.0015042/2020.

12) CARITAS DIOCESANA DE PALMAS, 78.072.253/0001-68, PALMAS/PR, 235874.0076723/2021.

13) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA OFICINA ADELIRIA MEURER, 03.155.531/0001-41, FRANCISCO BELTRÃO/PR, 235874.0102982/2021.

14) UNIAO PARANAENSE DE APOIO A CRIANCA COM CANCER E PESSOA COM DEFICIENCIA – UNIPACC, 07.844.212/0001-02, CURITIBA/PR, 235874.0139144/2021.

15) MINISTÉRIO EVANGÉLICO PROVIDA – MEPROVI, 80.507.718/0001-08, LONDRINA/PR, 235874.0211747/2021.

16) ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU, 36.065.894/0001-45, NOVA IGUAÇU/RJ, 235874.0064777/2021.

17) CENTRO SOCIAL IMACULADO CORACAO DE MARIA, 28.814.127/0001-63, BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ, 235874.0139036/2021.

18) NÚCLEO SÓCIO CULTURAL SEMENTE DO AMANHÃ, 07.466.994/0001-85, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0147603/2021.

19) ASSOCIACAO ESPIRITA BENEFICENTE LAR DO IDOSO DE JUNDIAI, 08.509.647/0001-55, JUNDIAÍ/SP, 235874.0005479/2019.

20) INSTITUTO CAMPB, 71.551.238/0001-53, BERTIOGA/SP, 235874.0008866/2019.

21) FEAG FEDERACAO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS GUACUANAS, 61.712.287/0001-77, MOGI GUAÇU/SP, 235874.0022234/2020.

22) REDE RIOCLARENSE DE COMBATE AO CANCER CARMEM PRUDENTE, 96.506.720/0001-00, RIO CLARO/SP, 235874.0059159/2021.

23) OBRAS ASSISTENCIAIS DR. ISMAEL ALONSO Y ALONSO, 01.730.128/0001-73, FRANCA/SP, 235874.0096177/2021.

24) ONG SEMENTES DO AMANHA, 22.474.228/0001-56, TABOÃO DA SERRA/SP, 235874.0032049/2021.

25) INSTITUTO BOA VISAO E SAUDE, 09.151.750/0001-39, PRAIA GRANDE/SP, 235874.0126322/2021.

26) CENTRO SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, 44.859.981/0001-00, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 235874.0188870/2021.

27) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTE VISUAIS DE SALTO, 04.306.927/0001-05, SALTO/SP, 235874.0200306/2021.

28) PROVEDORIA DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE SÃO PAULO, 62.662.077/0001-84, SÃO PAULO/SP, 235874.0208661/2021.

29) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM AVENTURANÇA, 03.056.077/0001-71, CAPÃO BONITO/SP, 235874.0210556/2021.

Art. 3º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.