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PORTARIA Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.077433/2009-48.

 

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 26/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.077433/2009-48; resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.077433/2009-48.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 7/2015 de 27/01/2015 publicada no D.O.U de 30/01/2015, que indeferiu o pedido de CONCESSÃO a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Rio de Janeiro- APAE, CNPJ: 33.734.922/0001-81, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.