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PORTARIA Nº 48, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 48, DE 3 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 48, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.009949/2018-51.

 

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 409/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.009949/2018-51, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.009949/2018-51.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria nº 10/2019, art. 2º, item 24, de 29/01/2019, publicada no D.O.U. em 30/01/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo LAR DE IDOSOS NELSON PEREIRA, CNPJ: 53.209.862/0001-95, com validade de 05 (cinco) anos de 05/03/2018 a 04/03/2023 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.