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PORTARIA Nº 58, DE 2 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 58, DE 2 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 58, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), sendo esta última destinada a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Esse conteúdo não substitui o Publicado no DOU.

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AL

INHAPI

2020

219G

55901270330202002

270330420200001

220.000,00

4

2020NE001114

71000062803202058

AL

INHAPI

2020

219G

55901270330202002

270330420200002

230.000,00

4

2020NE001115

71000062804202001

GO

SAO LUIS DE MONTES BELOS

2020

219G

55901522010202003

522010820200004

100.000,00

3

2020NE001144

71000062799202028

CE

SOLONOPOLE

2021

219G

55901231300202101

231300520210002

100.000,00

3

2021NE405784

71000096274202177

RJ

MANGARATIBA

2021

219G

55901330260202101

330260120210001

150.000,00

3

2021NE405500

71000096229202112

RJ

TRAJANO DE MORAIS

2021

219G

55901330590202101

330590120210001

300.000,00

3

2021NE405301

71000095872202129