Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.087, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 – Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
167.288.600 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
08 244 |
5033 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos |
167.288.600 |
||||||
08 244 |
5033 2792 6500 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário – Covid-19) |
167.288.600 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
167.288.600 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
167.288.600 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
167.288.600 |