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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

(Alterada pela Resolução nº 3, de 26 de maio de 2022)

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Aperfeiçoamento do CapacitaSUAS no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

Parágrafo único. A Câmara Técnica tem como objetivo identificar, analisar e debater as necessidades de aperfeiçoamento do CapacitaSUAS, através de alternativas que visem agilizar a execução do Programa, estabelecendo mecanismos institucionais para tratar situações pertinentes.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – Geovana Padua Gobbo Marinot, titular, e Margarete Cutrim, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; (Alterado pela Resolução nº 3, de 26 de maio de 2022)

I – Geovana Padua Gobbo Marinot, titular, e Edson Gonçalves Palagio Oliveira, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 26 de maio de 2022)

II – Penélope Regina Silva de Andrade, titular, e Elias de Sousa Oliveira, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

III – Annie Kettly Neves Pedrosa, titular, e Solange Teixeira, suplente, representando a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS;

§1º O suplente substituirá seu titular em suas ausências e seus impedimentos.

§2º A Câmara Técnica contará com um Coordenador e um Coordenador-Adjunto escolhido dentre os seus membros.

§3º As reuniões da Câmara Técnica poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Art. 3º A Câmara Técnica apresentará, periodicamente, relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado durante reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT do SUAS.

Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica serão consolidados e comporão relatório final que será apresentado à Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

Art. 4º A Câmara Técnica terá duração de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.