A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º da Resolução nº 1, de 22 de Fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
I – Geovana Padua Gobbo Marinot, titular, e Edson Gonçalves Palagio Oliveira, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS;

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social