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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2022

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o edital Nº 1, de 20 de outubro de 2021 que trata da convocação para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – Gestão 2022/2024.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º do edital nº 1, de 20 de outubro de 2021, que convoca para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Gestão 2022/2024, publicado em 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Dia 20 de junho – Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2022/2024.

………………………………………………………………………………..(NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho Em exercício

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.