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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 65, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 65, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 65, DE 12 DE MAIO DE 2022

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a resolução CNAS/MC nº 46, de 20 de outubro de 2021 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no conselho nacional de assistência social – CNAS, para compor a gestão 2022-2024.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar o art. 21, constante da Resolução CNAS/MC 46, de 20 de outubro de 2021, publicada em 21 de outubro de 2021, edição 199, página 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21º…………………………………………………………………………… 

A posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2022-2024, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 20 de junho de 2022.

………………………………………………………………………………..(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho Em exercício

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.