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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 64, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 64, DE 12 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 64, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução CNAS/MC n° 47, de 01 de novembro de 2021 que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, gestão 2022-2024.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução CNAS/MC n° 47, de 1 de novembro de 2021, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2021 que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, gestão 2022-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12º A Comissão Eleitoral encerrar-se-á no Ato da instalação da Assembleia de Eleição. O rito de votação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembleia de Eleição.

………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho Em exercício

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.