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PORTARIA Nº 51, DE 6 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 51, DE 6 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 51, DE 6 DE MAIO DE 2022

Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referentes aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referentes aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AM

CARAUARI

2020

219G

55901130100202001

130100120200002

400.000,00

4

2020NE001030

71000060216202024

RS

SAPUCAIA DO SUL

2020

219G

55901432000202001

432000820200001

100.000,00

4

2020NE001053

71000060315202014

SP

CONCHAS

2020

219G

55901351230202001

351230820200002

55.000,00

4

2020NE000988

71000061875202088

MA

BARAO DE GRAJAU

2021

219G

55901210150202101

210150920210001

200.000,00

3

2021NE405661

71000095901202152

MA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

2021

219G

55901210547202101

210547620210001

500.000,00

3

2021NE405815

71000096303202109

MA

NOVA IORQUE

2021

219G

55901210730202101

210730820210001

998.400,00

3

2021NE405785

71000096333202115

PE

CAMARAGIBE

2021

219G

55901260345202101

260345420210002

250.000,00

3

2021NE405426

71000096225202134

PE

VITORIA DE SANTO ANTAO

2021

219G

55901261640202101

261640720210001

250.000,00

3

2021NE404484

71000094717202195

PR

JABOTI

2021

219G

55901411170202101

411170420210001

100.000,00

3

2021NE405368

71000092036202192

RJ

BARRA MANSA

2021

219G

55901330040202101

330040720210003

300.000,00

3

2021NE405230

71000095852202158

SP

GUARUJA

2021

219G

55901351870202103

351870120210004

730.000,00

4

2021NE405449

71000096190202133

TO

XAMBIOA

2021

219G

55901172210202101

172210720210001

96.000,00

3

2021NE405307

7100008987420218

*Esse conteúdo não substitui a publicação do DOU.