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PORTARIA Nº 50, DE 6 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 50, DE 6 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 50, DE 6 DE MAIO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

PR

MARMELEIRO

2020

219G

202020380004

411540820200001

70.000,00

4

2020NE441421

71000027802202067

SC

SALTO VELOSO

2020

219G

202037860003

421540620200003

80.000,00

3

2020NE441790

71000032513202080

SP

SUD MENNUCCI

2020

219G

202041270007

355230420200001

150.000,00

4

2020NE442245

71000032976202041

SC

PEDRAS GRANDES

2021

219G

202171260010

421240320210001

130.000,00

4

2021NE405043

71000094853202185

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.