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PORTARIA MC Nº 767, DE 5 DE MAIO DE 2022

PORTARIA MC Nº 767, DE 5 DE MAIO DE 2022

PORTARIA MC Nº 767, DE 5 DE MAIO DE 2022

Delega competência para a prática dos atos de gestão de pessoal que especifica, no âmbito do Ministério da Cidadania, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e o § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria-Executiva as seguintes competências:

I – nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos – CCE e designação e dispensa dos ocupantes das Funções Comissionadas Executivas – FCE, níveis 05 a 10;

II – autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

III – designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de Assessor Técnico Especializado, de níveis 03, 04 e 05 e das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de Assistente Técnico, de níveis 01 e 02;

IV – concessão e revogação de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP;

V – designação e dispensa dos substitutos dos ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos – CCE e das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de níveis 01 a 17;

VI – autorização para participação em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País;

VII – concessão de licenças e afastamentos, exceto afastamento do país;

VIII – concessão de progressão funcional e promoção de servidores;

IX – concessão de exercício provisório;

X – concessão e revisão de aposentadoria, abono de permanência, pensão, isenção de imposto de renda de pessoa física e horário especial;

XI – exoneração a pedido de cargo efetivo e declaração de vacância de cargos efetivos do Ministério;

XII – autorização de interrupção de férias de servidores;

XIII – autorização de liberação de servidor para o desempenho eventual de atividades passíveis de perceber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

XIV- publicação dos Resultados do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;

XV – homologação do Estágio Probatório;

XVI – solicitação de permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes das Funções Comissionadas Executivas – FCE e dos Cargos Comissionados Executivos – CCE de níveis 13 a 17, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993;

XVII – encaminhamento dos pedidos de consulta, a prestação de esclarecimento e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc, da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019;

XVIII – assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XIX – autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

XX – assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério da Cidadania, em decorrência de habilitação em concurso público;

XXI – assinar os termos de posse das Funções Comissionadas Executivas – FCE e dos Cargos Comissionados Executivos – CCE, níveis 01 a 17; e

XXII – promover a lotação dos servidores nas unidades do Ministério da Cidadania.

Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos III a VII deverão ser solicitados à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários Especiais, para os órgãos integrantes de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Cidadania, para os demais órgãos do Ministério.

Art. 2º Ato normativo do titular da Secretaria-Executiva disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos processos administrativos tratados nesta Portaria.

Art. 3º Os casos omissos poderão ser deliberados pelo Secretário-Executivo ou seu substituto legal.

Art. 4º A competência de que trata os incisos III a XXII do art. 1º desta Portaria poderá ser subdelegada por ato do titular da Secretaria-Executiva.

Art. 5º Ficam revogados:

I – arts. 10, 11, 12 e 13 da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020; e

II – Portaria nº 344, de 07 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

*Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.