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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE MAIO DE 2022

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que institui a Câmara Técnica de Aperfeiçoamento do CapacitaSUAS no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social;, resolve:

Art. 1º Prorrogar a duração da Câmara Técnica de Aperfeiçoamento do CapacitaSUAS por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.