Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art.1º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..§1º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..II – propor aos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos, mediante portaria, metas e limites de valores para execução do PAA, bem como aprovar os planos operacionais anuais, seus acréscimos e supressões de valores e metas de execução, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do originalmente pactuado, em função do desempenho do aderente.……………………………………………………………………………” (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.