Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera o art. 6º da Portaria nº 625, de 10 deagosto de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27, II, “i”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º, IX, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, bem como o disposto nos arts. 30-A, 30-B e 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e nos arts. 8º e 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 625, de 2010, passa a vigorarcom a seguinte redação:” Art. 6º……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………§ 5º Excepcionalmente em relação ao lançamento das informações no Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2013, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão 30 de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2014, respectivamente.” (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.