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PORTARIA Nº 63, DE 25 DE JUNHO DE 2013

PORTARIA Nº 63, DE 25 DE JUNHO DE 2013

PORTARIA Nº 63, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022. 

Altera os prazos de prestação de contas dispostos no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, referente ao exercício de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2012, do CNAS; e CONSIDERANDO a não disponibilização no SUASWEB da ferramenta utilizada para colher as informações com relação aos gastos efetuados em 2012, resolve:

Art. 1º Os prazos de prestação de contas dispostos no art. 6º, ” 2º e 3º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, ficarão disponíveis para preenchimento até 31 de julho de 2013 e 31 de agosto de 2013, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEREZA CAMPELLO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.