Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera os prazos de prestação de contas dispostos no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, referente ao exercício de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2012, do CNAS; e CONSIDERANDO a não disponibilização no SUASWEB da ferramenta utilizada para colher as informações com relação aos gastos efetuados em 2012, resolve:Art. 1º Os prazos de prestação de contas dispostos no art. 6º, ” 2º e 3º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, ficarão disponíveis para preenchimento até 31 de julho de 2013 e 31 de agosto de 2013, respectivamente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.