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PORTARIA Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

GO

MOIPORA

2020

219G

202037040006

521340020200002

300.000,00

4

2020NE442548

71000036044202078

MG

ITABIRA

2020

219G

202040980003

313170320200001

200.000,00

4

2020NE000851

71000060870202038

PR

IVAIPORA

2020

219G

202020380004

411150620200001

50.000,00

3

2020NE441478

71000027380202020

PR

LARANJEIRAS DO SUL

2020

219G

202030410013

411330420200001

50.000,00

4

2020NE441413

71000033086202057

PR

SANTA FE

2020

219G

202020380004

412340220200001

70.000,00

4

2020NE442466

71000035997202019

SC

MAFRA

2021

219G

202171260010

421010020210004

65.000,00

4

2021NE405046

71000095490202103

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.