Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………………….
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.