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DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………………….

a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

b) Ministério da Cidadania;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

d) Ministério da Economia;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério das Relações Exteriores; e

g) Ministério do Trabalho e Previdência;

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.