SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 42, DE 31 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 42, DE 31 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 42, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), sendo esta última destinada a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AL

BARRA DE SAO MIGUEL

2021

219G

55901270060202102

270060720210003

850.000,00

4

2021NE405446

71000096187202110

BA

ANGUERA

2021

219G

55901290150202101

290150220210001

750.000,00

3

2021NE405824

71000096146202123

CE

HIDROLANDIA

2020

219G

55901230520202001

230520920200002

85.000,00

4

2020NE001021

71000039714202016

MA

LIMA CAMPOS

2021

219G

55901210600202102

210600320210002

1.000.000,00

3

2021NE405550

71000096217202198

MG

BARAO DO MONTE ALTO

2021

219G

55901310550202101

310550920210001

300.000,00

4

2021NE405534

71000096231202191

MG

CIPOTANEA

2021

219G

55901311630202101

311630820210001

75.000,00

3

2021NE405547

71000096219202187

MG

INHAPIM

2021

219G

55901313090202101

313090320210002

100.000,00

3

2021NE405517

71000096221202156

MG

ITACARAMBI

2021

219G

55901313210202102

313210720210001

100.000,00

3

2021NE405542

71000096220202110

MG

PARAISOPOLIS

2021

219G

55901314730202101

314730320210002

107.000,00

3

2021NE405404

71000093928202119

MS

ITAPORA

2021

219G

55901500450202101

500450220210001

100.000,00

3

2021NE405372

71000093935202111

PE

AGUAS BELAS

2021

219G

55901260050202101

260050020210001

50.000,00

3

2021NE405198

71000087377202146

PE

CUPIRA

2021

219G

55901260500202101

260500420210001

300.000,00

3

2021NE405577

71000096181202142

PE

SAO VICENTE FERRER

2021

219G

55901261380202103

261380020210004

500.000,00

4

2021NE405624

71000096008202144

PR

BALSA NOVA

2021

219G

55901410230202101

410230720210001

300.000,00

3

2021NE405148

71000095637202157

RJ

FUNDO ESTADUAL – RJ

2021

219G

55901330455202102

330000020210002

3.914.000,00

3

2021NE000231

71000096163202161

RJ

NOVA IGUACU

2020

219G

55901330350202001

330350020200002

4.000.000,00

4

2020NE001013

71000060248202020

RJ

VASSOURAS

2021

219G

55901330620202101

330620620210002

28.000,00

3

2021NE405613

71000096041202174

RR

FUNDO ESTADUAL – RR

2021

219G

55901140010202101

140000020210001

1.089.328,98

3

2021NE000233

71000095143202172

RS

MONTENEGRO

2020

219G

55901431240202001

431240120200001

50.000,00

4

2020NE001062

71000060305202071

RS

TRIUNFO

2021

219G

55901432200202101

432200420210001

500.000,00

4

2021NE404487

71000094349202185

SC

LAURENTINO

2021

219G

55901420950202101

420950820210001

60.055,10

3

2021NE405424

71000096227202123

SC

RIO DO CAMPO

2021

219G

55901421450202101

421450820210002

100.000,00

4

2021NE405292

71000094083202171

SP

BARBOSA

2021

219G

55901350510202101

350510420210001

68.000,00

3

2021NE405422

71000094345202105

SP

BATATAIS

2020

219G

55901350590202001

350590620200001

50.000,00

4

2020NE000962

71000060325202041

SP

CAPELA DO ALTO

2020

219G

55901351030202002

351030220200003

100.000,00

4

2020NE001073

71000060330202054

SP

ESTRELA DOESTE

2021

219G

55901351520202101

351520220210004

100.000,00

3

2021NE405506

71000095074202105

SP

GUAPIARA

2020

219G

55901351760202001

351760420200001

55.000,00

4

2020NE001003

71000062555202045

SP

ORINDIUVA

2020

219G

55901353420202001

353420320200001

55.000,00

4

2020NE000918

71000061859202095

SP

SALES

2020

219G

55901354480202001

354480620200001

55.000,00

4

2020NE000938

71000061914202047

SP

SANTA RITA DOESTE

2020

219G

55901354740202001

354740320200002

55.000,00

4

2020NE000944

71000061853202018

SP

SANTOS

2021

219G

55901354850202101

354850020210006

500.000,00

3

2021NE405383

71000094090202172

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.