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PORTARIA Nº 33, DE 11 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 33, DE 11 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 33, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, resolve:

Art. 1º Alterar a potência mínima do motor do automóvel básico constante no Anexo I – Configurações Mínimas para Aquisição de Veículos, da Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

TIPO

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Automóvel Básico

Veículo zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo sedã; capacidade mínima para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 80 CV, combustível, gasolina ou etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.