Altera o Anexo I da Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, resolve:
Art. 1º Alterar a potência mínima do motor do automóvel básico constante no Anexo I – Configurações Mínimas para Aquisição de Veículos, da Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
TIPO |
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
Automóvel Básico |
Veículo zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo sedã; capacidade mínima para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 80 CV, combustível, gasolina ou etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. |
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.