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PORTARIA Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4), e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

SC

ICARA

2021

219G

202171260010

420700720210001

130.000,00

4

2021NE405007

71000091829202194

SC

MAFRA

2021

219G

202171260010

421010020210003

65.000,00

4

2021NE405038

71000095485202192

SC

SAO JOSE

2021

219G

202171260010

421660220210002

130.000,00

4

2021NE405031

71000092031202160

SC

SAO LOURENCO DO OESTE

2021

219G

202171260010

421690920210001

130.000,00

4

2021NE405024

71000092651202107

SC

VIDEIRA

2021

219G

202171260010

421930920210002

130.000,00

4

2021NE405063

71000091844202132

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.