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PORTARIA MC Nº 734, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 734, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 734, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Suspende, pelo prazo de 60 dias contados da publicação desta Portaria, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos pelo art. 4º Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 23, inciso II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos no art. 4º da Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021, que trata da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

Art. 2º A realização do atendimento de que trata a Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021, com a dispensa de que trata o art. 1º, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, implicará na aceitação tácita, por parte do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor das cestas emergenciais, das disposições previstas no ANEXO I – TERMO DE ACEITE PARA RECEBIMENTO DE CESTAS EMERGENCIAIS da referida Portaria.

Art. 3º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.